Medidas divulgadas durante o segundo turno de 2026 merecem escrutínio sobre calendário, recursos públicos e uso eleitoral. Os registros abaixo ainda não demonstram compra de votos por Lula.
19/10/2026Anúncio oficial · 6 dias antes da votação
Fazenda divulga perdão de dívidas de MEIs
A Agência Gov, reproduzindo informações da Fazenda, anunciou R$ 12,5 bilhões em dívidas a serem zeradas a partir de janeiro. A publicação informa aprovação pelo Congresso e corte das dívidas inscritas até 13 de outubro.
Anúncio confirmado; ilegalidade eleitoral não demonstrada nesta ficha.
O que precisa ser conferido
Íntegra da lei e regulamentação, vigência, requisitos, execução financeira e eventual promoção eleitoral. A notícia não comprova pagamento entre os turnos, troca de benefício por voto nem o valor de votos obtidos.
Agência Gov / Fazenda — anúncio de 19/10, 16h32
20/10/2026Acusação reportada · 5 dias antes da votação
Campanha de Flávio acusa uso de dados para mensagens sobre programas sociais
O UOL noticiou ação contra Lula e outros investigados por suposto uso de dados em disparos de mensagens sobre programas sociais. A reportagem relata pedido de reconhecimento de abuso de poder e cassação; pedido não equivale a decisão.
Relato jornalístico de acusação. Íntegra, número do processo e andamento ainda não conferidos.
O que falta para avaliar a acusação
Petição protocolada, provas das mensagens e de sua origem, vínculo dos responsáveis, resposta dos acusados e decisões do TSE. Esta ficha não atribui culpa nem afirma que a ação continua pendente: a situação processual atual não foi confirmada.
UOL — reportagem de 20/10, 21h28 (fonte secundária)
Quando um benefício pode configurar ilícito eleitoral?
São enquadramentos distintos. O art. 41-A trata da vantagem pessoal oferecida para obter voto; exige prova dos requisitos legais e do vínculo da candidatura. O crime de corrupção eleitoral é previsto no art. 299 do Código Eleitoral e tem apuração penal própria.
O art. 73, IV, restringe o uso promocional de distribuição assistencial em favor de candidatura. O § 10 restringe distribuições gratuitas no ano eleitoral, com exceções legais, incluindo programas autorizados em lei e executados no orçamento do ano anterior. Abuso de poder exige análise das circunstâncias e de sua gravidade.
Proximidade da eleição ou ganho de popularidade, isoladamente, não demonstram esses ilícitos. Também não permitem calcular quantos votos teriam sido comprados.
Revisão: 26/10/2026. Cobertura parcial. Esta apuração documental não altera as taxas do modelo eleitoral: não foi estimado efeito causal dessas medidas sobre os votos.