Origem, declaração e dinheiro público · 26/10/2026
QUEM CRIOU. QUEM AMPLIOU. QUAL FOI A CONTA.
Quem criou. Quem mudou. Qual foi a conta.
Este catálogo reúne 34 políticas federais: 22 instituídas no governo Lula, nove anteriores ou de origem institucional e três do governo Dilma. Cada ficha separa o ato fundador, a atuação posterior, a alegação de autoria e a evidência financeira.
Declaração pessoal localizada
FIES: CRIAR NÃO É REFORMULAR.
Na entrevista ao Flow de 18/10/2022, a transcrição publicada pelo UOL registra Lula dizendo: Quando nós criamos o Prouni e o Fies.
Os programas têm origens distintas. O Fies foi criado em 1999, no governo FHC, e consolidado pela Lei 10.260/2001. O governo Lula o reformulou e ampliou. Já o ProUni foi instituído no governo Lula, pela MP 213/2004, convertida na Lei 11.096/2005.
Resultado da checagem: a atribuição de criação do Fies ao governo Lula é contradita pelos atos fundadores. Atribuir a ele sua reformulação é diferente. A fala não torna falsa a autoria governamental do ProUni, citado na mesma frase.
Trecho verificado na transcrição; não houve conferência audiovisual independente. Nenhuma fala de apoiador é atribuída a Lula. Para os outros itens, ausência de fala localizada não significa que nunca tenha existido declaração.
E o Bolsa Família?
Foi instituído no governo Lula em 2003–2004, com a unificação de programas anteriores. Portanto, é necessário reconhecer tanto a criação do instrumento unificado quanto os seus antecedentes. Também é incorreto classificar o SAMU nacional e a Farmácia Popular como programas simplesmente herdados: as políticas nacionais específicas foram instituídas em seu governo.
O TCU reportou perda aproximada de R$ 10 bilhões em renegociações do Fies, em auditoria de 2013–2022. Isso não é custo do ProUni, não é desvio pessoal de Lula e não é o dano total histórico do financiamento.
No Bolsa Família, R$ 12,94 bilhões são uma economia anual potencial de redesenho. No ProUni, R$ 28 bilhões são renúncia fiscal examinada em 2013–2022. Na Farmácia Popular, a CGU apontou R$ 2,57 bilhões em registros sem estoque documental em 2015–2020, sujeitos a confirmação para ressarcimento.
Custo / renúncia Recurso aplicado ou receita dispensada. Avaliar resultado, sem presumir irregularidade.
Indício / risco Achado que exige confirmação. Não equivale a débito ou condenação.
Economia potencial Alternativa estimada de política. Não é dinheiro comprovadamente desviado.
Perda / dano Exige fonte e escopo próprios. Não atribuir automaticamente a quem criou o programa.
Não há “total do prejuízo” somando estas fichas: as naturezas, os anos e os universos diferem e podem se sobrepor. Auditoria posterior de um programa criado em 2003 não demonstra que a irregularidade ocorreu em 2003 ou por ato de seu criador.
Origem documentada de cada instrumento
ABRA O PROGRAMA. CONFIRA O REGISTRO.
34 fichas disponíveis.
Fies1999 · Fernando Henrique Cardoso — governo federal instituiu o Fies em 1999, consolidado pela Lei 10.260/2001; Luiz Inácio Lula da Silva reformulou o programa em 2010R$ 148.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Fernando Henrique Cardoso — governo federal instituiu o Fies em 1999, consolidado pela Lei 10.260/2001; Luiz Inácio Lula da Silva reformulou o programa em 2010
Origem e ato fundador
FHC · 1999; Lei 10.260/2001
O que o governo Lula fez
Reformulação e expansão, incluindo Lei 12.202/2010.
Distinção importante
Criação original é diferente de financiamento sem fiador e expansão de acesso.
Prejuízo do programa: Perda aproximada em renegociações segundo notícia do TCU; não é débito criminal ou total histórico do programa.
A alegação de autoria
Fala localizada: entrevista ao Flow de 18/10/2022.
Atribuição de criação do Fies contradita por sua origem em 1999. A reformulação posterior não é criação original. O ProUni, mencionado na mesma frase, foi instituído no governo Lula.
Trecho conferido na transcrição; não foi feita conferência audiovisual independente ou marcação de tempo.
SUS1988 · Assembleia Nacional Constituinte (autoria coletiva), presidida por Ulysses Silveira Guimarães; Constituição promulgada no governo José Sarney de Araújo Costa; Lei 8.080/1990 sancionada por Fernando Affonso Collor de MelloR$ 215.920.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Assembleia Nacional Constituinte (autoria coletiva), presidida por Ulysses Silveira Guimarães; Constituição promulgada no governo José Sarney de Araújo Costa; Lei 8.080/1990 sancionada por Fernando Affonso Collor de Mello
Origem e ato fundador
Constituinte de 1988; Lei 8.080/1990
O que o governo Lula fez
Administrou e criou políticas dentro de um sistema anterior.
Distinção importante
É um sistema, não um programa pessoal de um presidente.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 215.920.000.000,00
Natureza: Despesa federal empenhada em ações e serviços públicos de saúde — ASPS
Período e universo: 2024
TCU registra aplicação de R$ 215,92 bilhões em ASPS pela União em 2024.
É parcela federal da despesa em saúde; não é o custo de todo o SUS, não inclui integralmente recursos próprios estaduais e municipais, e não é prejuízo.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Cadastro Único2001 · Fernando Henrique Cardoso — Decreto 3.877/2001R$ 199.500.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Fernando Henrique Cardoso — Decreto 3.877/2001
Origem e ato fundador
FHC · Decreto 3.877/2001
O que o governo Lula fez
Ampliou sua utilização e reformulou regras em 2007.
Distinção importante
Cadastro é instrumento de gestão, não benefício pago.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 199.500.000,00
Natureza: Financiamento federal autorizado do PROCAD-SUAS, componente de fortalecimento cadastral
Período e universo: 2023
O art. 6º da Resolução CNAS/MDS 96/2023 fixa R$ 199,5 milhões de financiamento federal para fortalecer atendimento e qualificar registros do Cadastro Único.
É um componente específico de financiamento do cadastro, não custo total do CadÚnico nem soma dos benefícios que usam a base. Norma autoriza repasse; este registro não certifica pagamento integral.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Auditorias, indícios e perdas
R$ 34.180.000.000,00
Natureza: Risco/impacto potencial estimado de benefícios fora dos critérios; não dano definitivo
Período e universo: 2023; auditoria de 2019 a junho de 2023
Acórdão 2.342/2023: o TCU estimou impacto potencial de R$ 34,18 bilhões em 2023 caso persistissem inconsistências e pagamentos fora dos critérios.
Estimativa de risco em benefícios que utilizam o cadastro, não despesa administrativa do CadÚnico nem prejuízo definitivamente imputado a Lula. Refere-se a dados e períodos de diferentes governos; pode sobrepor a ficha Bolsa Família, portanto não somar.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Bolsa Escola federal2001 · Fernando Henrique Cardoso — Lei 10.219/2001 (programa federal); experiências municipais anteriores têm autorias própriasR$ 2.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Fernando Henrique Cardoso — Lei 10.219/2001 (programa federal); experiências municipais anteriores têm autorias próprias
Origem e ato fundador
FHC · Lei 10.219/2001; experiências locais anteriores
O que o governo Lula fez
Integrou a política ao Bolsa Família.
Distinção importante
Não confundir antecedente com o programa unificado de 2003.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
PNAE / merenda escolar1955 · João Fernandes Campos Café Filho — Decreto 37.106/1955, Campanha de Merenda Escolar; denominação PNAE adotada em 1979R$ 5.372.547.843,36Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
João Fernandes Campos Café Filho — Decreto 37.106/1955, Campanha de Merenda Escolar; denominação PNAE adotada em 1979
Origem e ato fundador
Campanha federal de merenda de 1955; nome PNAE desde 1979
O que o governo Lula fez
Ampliou a alimentação escolar pela Lei 11.947/2009.
Distinção importante
A lei de 2009 foi sancionada por José Alencar no exercício da Presidência; não criou a merenda.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 5.372.547.843,36
Natureza: Transferências federais realizadas a redes estaduais, distrital e municipais
Período e universo: 2024
O relatório de gestão do FNDE registra R$ 5.372.547.843,36 transferidos às secretarias estaduais e prefeituras no PNAE em 2024.
Recorte de transferências às redes subnacionais, não gasto total de todas as esferas; descentralização a instituições federais e parcelas extras têm registros separados. Não é dano.
Verificação da fonte: Trecho pertinente lido na extração indexada; página primária do arquivo aberta. PDF excedeu limite de leitura da ferramenta; download convencional não entregou PDF. Não alegar leitura integral.
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
PNLD / livro didático1985 · José Sarney de Araújo Costa — Decreto 91.542/1985; políticas anteriores de livros escolares remontam ao Instituto Nacional do Livro de 1937R$ 2.100.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
José Sarney de Araújo Costa — Decreto 91.542/1985; políticas anteriores de livros escolares remontam ao Instituto Nacional do Livro de 1937
Origem e ato fundador
Sarney · PNLD de 1985; políticas de livros anteriores
O que o governo Lula fez
Manteve e ampliou a política.
Distinção importante
Expansão por etapas de ensino não é criação original.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 2.100.000.000,00
Natureza: Investimento anunciado para o ciclo/ano letivo de distribuição, segundo nota do MEC
Período e universo: Ano letivo de 2024; nota de 23/04/2024
Nota do MEC, republicada integralmente pela Agência Gov/EBC, informa cerca de R$ 2,1 bilhões para 194,6 milhões de exemplares destinados ao ano letivo de 2024.
O ano letivo do PNLD e o exercício financeiro da compra podem ser diferentes; não apresentar como execução orçamentária anual total de 2024. É despesa de aquisição/distribuição, não prejuízo.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Pronaf1996 · Fernando Henrique Cardoso — Decreto 1.946/1996R$ 76.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Fernando Henrique Cardoso — Decreto 1.946/1996
Origem e ato fundador
FHC · Decreto 1.946/1996
O que o governo Lula fez
Manteve e ampliou instrumentos de crédito rural.
Distinção importante
Crédito contratado ou anunciado não é integralmente gasto fiscal nem prejuízo.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 76.000.000.000,00
Natureza: Crédito disponibilizado/anunciado no Plano Safra, não despesa integral do Tesouro
Período e universo: Safra 2024/2025
R$ 76 bilhões de linhas de crédito anunciadas para o Pronaf na safra 2024/2025.
São empréstimos por agentes financeiros, com expectativa de devolução; não são R$ 76 bilhões de gasto fiscal ou de prejuízo. Custo de equalização, inadimplência, garantia e subsídios exigem contas próprias.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Seguro-desemprego1986 · José Sarney de Araújo Costa — Decreto-Lei 2.284/1986; consolidação pela Lei 7.998/1990R$ 53.400.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
José Sarney de Araújo Costa — Decreto-Lei 2.284/1986; consolidação pela Lei 7.998/1990
Origem e ato fundador
Sarney · Decreto-Lei 2.284/1986
O que o governo Lula fez
Administrou benefício anterior.
Distinção importante
Garantia constitucional, criação operacional e reformas são marcos distintos.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Auditorias, indícios e perdas
R$ 147.000.000,00
Natureza: Indícios de pagamentos irregulares, sujeitos a revisão
Período e universo: 2018 a junho de 2022
Auditoria do TCU identificou cerca de R$ 147 milhões em indícios de pagamentos do seguro-desemprego a servidores públicos subnacionais.
Acórdão 135/2024 determinou revisão; não é dano definitivo transitado nem perda imputada ao governo Lula. A janela antecede o atual mandato. Não somar aos custos anuais de 2024.
Verificação da fonte: Fonte primária aberta; conteúdo pertinente lido
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Pix2020 · Banco Central do Brasil — autoria técnica institucional e coletiva, desenvolvimento em etapas; lançado em 2020, durante a presidência de Roberto de Oliveira Campos Neto no BCB e de Jair Messias Bolsonaro na RepúblicaUS$ 10 milhões por anoRecorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Banco Central do Brasil — autoria técnica institucional e coletiva, desenvolvimento em etapas; lançado em 2020, durante a presidência de Roberto de Oliveira Campos Neto no BCB e de Jair Messias Bolsonaro na República
Origem e ato fundador
Banco Central · Resolução BCB 1/2020
O que o governo Lula fez
Seu governo acompanha a evolução de sistema já operacional.
Distinção importante
Autoria institucional do BCB; lançamento no mandato Bolsonaro não significa criação pessoal exclusiva dele.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
US$ 10 milhões por ano
Natureza: Custo operacional anual declarado pelo presidente do Banco Central; não execução auditada
Período e universo: Declaração de 03/10/2024
O resumo oficial da entidade organizadora do evento com Roberto Campos Neto registra custo aproximado de US$ 10 milhões anuais para o Banco Central operar o Pix.
Declaração do gestor resumida pelo organizador Princeton, não demonstração contábil auditada. Mantida moeda original; não converter para reais sem taxa e data explicitadas. Não é prejuízo.
Verificação da fonte: Fonte primária da entidade organizadora aberta; trecho de custo lido na p.2, marcador [9:12] da seção; áudio não reproduzido.
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Mais Médicos2013 · Dilma Vana Rousseff — governo federal, com o Congresso Nacional e os órgãos executoresR$ 3.900.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Dilma Vana Rousseff — governo federal, com o Congresso Nacional e os órgãos executores
Origem e ato fundador
Dilma · Lei 12.871/2013
O que o governo Lula fez
Retomada e reformulação em 2023.
Distinção importante
Criação no governo Dilma não é criação no governo Lula.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 3.900.000.000,00
Natureza: Despesa liquidada em ação orçamentária
Período e universo: 2024 — governo Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Saúde; ação 21BG
O TCU informa R$ 4,3 bilhões fixados na Lei Orçamentária Anual de 2024 na ação de Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde, dos quais R$ 3,9 bilhões foram liquidados (91,2%). Para 2025, a dotação aprovada foi R$ 4,7 bilhões.
Liquidado não é sinônimo de pago; valor da ação 21BG, não de toda a Atenção Primária à Saúde. O Mais Médicos foi criado no governo Dilma Vana Rousseff, em 2013, e reformulado em 2023. A auditoria de 2025 não converte o gasto em prejuízo.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: O TCU identificou fragilidades de diagnóstico, ausência de comparação custo-benefício entre alternativas e metas imprecisas. Não quantificou dano ao erário no resumo consultado; isso não significa prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Ciência sem Fronteiras2011 · Dilma Vana Rousseff — governo federal, com o Congresso Nacional e os órgãos executoresR$ 13.200.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Dilma Vana Rousseff — governo federal, com o Congresso Nacional e os órgãos executores
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 13.200.000.000,00
Natureza: Investimento acumulado informado pelo Estado brasileiro
Período e universo: Desde a criação em 2011 até o retrato do III Relatório PIDESC (publicado em 2019, com informações até julho de 2018)
O III Relatório do Estado Brasileiro ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais informa cerca de 104 mil bolsas e R$ 13,2 bilhões investidos no Ciência sem Fronteiras. O texto registra a reformulação do programa em 2017, com foco na pós-graduação.
Não é balanço de prejuízos nem auditoria de retorno econômico; o documento não apresenta nesta passagem uma data final financeira mais precisa. Programa criado no governo Dilma Vana Rousseff, executado por Ministério da Educação/Capes e Ministério da Ciência e Tecnologia/CNPq; o período atravessa gestões e não deve ser atribuído a Luiz Inácio Lula da Silva.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Prejuízo consolidado não demonstrado pela fonte de custo. Custo de bolsas ou discussão de eficácia não é, por si só, perda comprovada.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Pronatec2011 · Dilma Vana Rousseff — governo federal, com o Congresso Nacional e os órgãos executoresR$ 17.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Dilma Vana Rousseff — governo federal, com o Congresso Nacional e os órgãos executores
Origem e ato fundador
Dilma · Lei 12.513/2011
O que o governo Lula fez
Não ocupava a Presidência na criação.
Distinção importante
Educação técnica anterior não apaga a criação deste programa específico.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 17.000.000.000,00
Natureza: Recursos orçamentários no universo de levantamento
Período e universo: 2011–2014 — governo Dilma Vana Rousseff; Ministério da Educação
O TCU informa recursos orçamentários da ordem de R$ 17 bilhões entre 2011 e 2014. Na Bolsa-Formação, Senai, Senat, Senac e Senar receberam R$ 5,8 bilhões dos R$ 8 bilhões executados desde o início do programa, segundo o levantamento divulgado em janeiro de 2016.
Os R$ 17 bilhões não são uma medida de pagamentos nem de prejuízo. Os R$ 8 bilhões e R$ 5,8 bilhões são subconjuntos e não podem ser somados ao total. Pronatec foi criado por Dilma Vana Rousseff, não por Luiz Inácio Lula da Silva.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: O levantamento identificou fragilidades e riscos e motivou fiscalização de conformidade; a notícia não apresenta dano monetário consolidado.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
SAMU nacional2003 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 1.700.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · Portaria 1.864/2003 e Decreto 5.055/2004
O que o governo Lula fez
Instituiu a rede nacional de atendimento móvel de urgência.
Distinção importante
Havia experiências municipais, como Porto Alegre em 1995. A rede nacional é criação de seu governo.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 1.700.000.000,00
Natureza: Custeio federal anual informado
Período e universo: Balanço 2024 — governo Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Saúde
O balanço ministerial de 2024 informa R$ 1,7 bilhão por ano de custeio após reajuste de 30%, além de R$ 665,9 milhões para renovação e ampliação de frota. Registra 1.095 ambulâncias entregues em 2024.
O montante anual de custeio e a rubrica de frota são naturezas diferentes; não representam prejuízo nem execução integral de uma única conta. A informação é balanço do gestor, não auditoria independente de cada despesa.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Nenhum prejuízo nacional quantificado na fonte de custo consultada; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Farmácia Popular2004 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 3.300.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · Lei 10.858 e Decreto 5.090/2004
O que o governo Lula fez
Instituiu o programa; desenho e gratuidade mudaram em etapas.
Distinção importante
A modalidade privada e as gratuidades atuais não são idênticas ao desenho inicial.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 3.300.000.000,00
Natureza: Investimento informado pelo gestor — mais de R$ 3,3 bilhões
Período e universo: Ano de 2024 · Brasil · Farmácia Popular
O balanço do Ministério da Saúde informa investimento superior a R$ 3,3 bilhões e 24,07 milhões de pessoas beneficiadas em 2024.
O número é limite inferior arredondado do balanço, não valor contábil exato ou prejuízo. Não confundir execução divulgada com dotação inicialmente prevista.
Natureza: Registros de venda não cobertos por estoque amparado em documentação fiscal; montante a ressarcir depende de confirmação
Período e universo: Exercícios 2015–2020; estabelecimentos privados credenciados na modalidade Aqui tem Farmácia Popular
Cruzamento das bases Receita Federal e Ministério da Saúde encontrou R$ 2.571.746.904,51 em operações sem estoque documental, 18,53% do repassado. Identificou ainda R$ 7.429.424,00 em dispensações a CPFs em cadastros de óbitos. O relatório recomenda plano de tratamento de riscos para confirmar ressarcimentos e sanções.
Não somar automaticamente os dois valores: pode haver sobreposição. Não é condenação definitiva ou perda pessoalmente causada por Lula; o período abrange Dilma, Temer e Bolsonaro.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Bolsa Família2003 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 168.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · MP 132/2003 e Lei 10.836/2004
O que o governo Lula fez
Criou programa unificado a partir de benefícios anteriores; nova lei em 2023.
Distinção importante
Unificou Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-Gás e Cartão Alimentação; não é criação de toda a proteção social do zero.
Natureza: Economia anual potencial por redesenho, não desvio, débito ou perda comprovada
Período e universo: Fiscalização abril–outubro de 2023; período abrangido 2022–2023
Auditoria de R$ 180 bilhões avaliou focalização e equidade. Estimou economia anual de R$ 12,94 bilhões mantendo o mesmo combate à pobreza. O piso por família herdado do Auxílio Brasil prejudicava a equidade per capita; benefícios por pessoa introduzidos em 2023 a melhoraram, mas não compensaram inteiramente o efeito do piso.
Não atribuir o universo fiscalizado ou a economia contrafactual a corrupção; período abrange Bolsonaro e Lula. A fonte reconhece recuperação cadastral desde janeiro de 2023.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Minha Casa, Minha Vida2009 · Instituído no governo Luiz Inácio Lula da Silva; Lei 11.977/2009 sancionada por José Alencar Gomes da Silva, no exercício da PresidênciaR$ 18.600.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Instituído no governo Luiz Inácio Lula da Silva; Lei 11.977/2009 sancionada por José Alencar Gomes da Silva, no exercício da Presidência
Origem e ato fundador
Governo Lula · MP 459 e Lei 11.977/2009
O que o governo Lula fez
Instituiu o programa; retomada sob nova lei em 2023.
Distinção importante
Políticas habitacionais anteriores não tornam o MCMV anterior. Lei de 2009 sancionada por José Alencar em exercício.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 18.600.000.000,00
Natureza: Investimento informado no componente MCMV-FAR
Período e universo: Ano de 2024 · Brasil · Fundo de Arrendamento Residencial
O Relatório de Sustentabilidade da Caixa registra mais de 120 mil unidades contratadas e R$ 18,6 bilhões investidos na linha MCMV-FAR em 2024.
É um componente subsidiado, não o custo de todas as modalidades do Minha Casa, Minha Vida. Contratação e investimento divulgado não comprovam entrega de todas as unidades nem dano.
Verificação da fonte: Valor e escopo conferidos no trecho tabelado indexado da fonte primária. A abertura integral do PDF apresentou ciclo de redirecionamento nesta consulta; não se declara leitura integral.
Auditorias, indícios e perdas
Não quantificado
Natureza: Indícios de beneficiários e faixa de renda incorretos; não dano consolidado
Período e universo: Auditoria divulgada em novembro de 2011; quase 300 mil contratos examinados
O TCU determinou à Caixa revisar 530 contratos com indícios de beneficiários indevidos e mais de oito mil com indícios de enquadramento em faixa de renda menor que a devida. O universo de recursos do programa ultrapassava R$ 18 bilhões, valor que não foi identificado como perda.
Não apresentar R$ 18 bilhões como prejuízo nem todos os contratos como fraude. Esta fonte não quantifica débito definitivo de obra individual.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
PAC / Novo PAC2007 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 1.700.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · Decreto 6.025/2007
O que o governo Lula fez
Instituiu o PAC; Novo PAC em 2023.
Distinção importante
Carteira de investimentos: obras podem ter começado antes. Anúncio, contratação e entrega são diferentes.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 1.700.000.000.000,00
Natureza: Carteira planejada de investimentos públicos e privados
Período e universo: Novo PAC anunciado em 2023, com aplicações até e após 2026 — governo Luiz Inácio Lula da Silva
O plano do Novo PAC arquivado pela Casa Civil em julho de 2024 anuncia R$ 1,7 trilhão, sendo R$ 1,3 trilhão até 2026 e R$ 0,4 trilhão depois. Trata-se de investimentos coordenados com setor privado, estados e municípios, não somente despesas da União.
Retrato do plano em julho de 2024, não total executado atualizado nem custo fiscal integral. Inclui outras fontes e componentes também catalogados nesta página: não somar com programas ou obras individuais. Carteira de investimentos não é prejuízo.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não foi confirmado prejuízo consolidado de todo o PAC. Obra paralisada, investimento previsto e débito determinado em contrato individual não são intercambiáveis.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Luz para Todos2003 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 1.590.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · Decreto 4.873/2003
O que o governo Lula fez
Instituiu o programa nacional de universalização rural.
Distinção importante
Existiam ações de eletrificação anteriores; programa específico e política setorial não são sinônimos.
Natureza: Montante aproximadamente auditado, não dano
Período e universo: Fiscalizações temáticas de 2012 em 120 municípios de seis estados
Quinze fiscalizações de cerca de R$ 435 milhões identificaram deficiências nos critérios de preços e atrasos em praticamente todas as obras verificadas. O TCU explicitou que não constatou sobrepreço ou superfaturamento nesse conjunto.
Não converter falha ou atraso em prejuízo de R$ 435 milhões. É auditoria de 2012, durante Dilma, de programa criado em 2003.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
ProUni2004 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 28.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · MP 213/2004 e Lei 11.096/2005
O que o governo Lula fez
Instituiu bolsas em instituições privadas com contrapartida tributária.
Distinção importante
Renúncia de receita é custo fiscal, não automaticamente perda irregular.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Programa de Aquisição de Alimentos — PAA2003 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 383.600.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · art. 19 da Lei 10.696/2003
O que o governo Lula fez
Instituiu compras da agricultura familiar; nova disciplina em 2023.
Distinção importante
É uma das ações da estratégia Fome Zero; não somar seus valores novamente ao guarda-chuva.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 383.600.000,00
Natureza: Pagamentos informados a agricultores familiares no recorte MDS
Período e universo: Ano de 2023 · modalidades do PAA descritas pelo MDS
O balanço do primeiro ano do Brasil sem Fome informa R$ 383,6 milhões pagos a agricultores em 2023 no recorte do PAA apresentado na página 39.
Não é custo de todas as modalidades e órgãos executores do PAA. O mesmo relatório distingue pagamentos, empenhos e a execução da Conab; não somar recortes sobrepostos.
Natureza: Indícios de inelegibilidade; dano nacional não quantificado nessa fonte
Período e universo: 2012–2015; modalidade Compra com Doação Simultânea da Conab
O TCU identificou 15.951 fornecedores com indícios de não cumprimento dos requisitos, 9,68% dos analisados. Indicou controles adicionais, checagem e fiscalização em campo. A fonte registra cerca de R$ 586 milhões aplicados em 2012 e mais de R$ 287 milhões em 2015; são gastos do programa, não perdas medidas.
Indício cadastral não é condenação. Não aplicar 9,68% ao orçamento para inventar prejuízo; não generalizar de uma modalidade para todo o Fome Zero.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Fome Zero2003 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 1.800.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · estratégia lançada em janeiro de 2003
O que o governo Lula fez
Articulou ações de segurança alimentar e renda.
Distinção importante
Estratégia com várias ações, não uma única rubrica ou soma independente de seus componentes.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 1.800.000.000,00
Natureza: Alocação na Lei Orçamentária Anual de 2003 para três ações iniciais
Período e universo: 2003 — primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome
O livro do Ministério do Desenvolvimento Social registra R$ 1,8 bilhão alocado em 2003: R$ 1,2 bilhão para assistência financeira/Cartão Alimentação, R$ 400 milhões para aquisição de alimentos da agricultura familiar e R$ 200 milhões para educação alimentar e melhoria socioeconômica.
Fome Zero é estratégia guarda-chuva. Esta é alocação inicial de três ações, não gasto total histórico ou perda. PAA, Cartão Alimentação e outras ações se sobrepõem ao inventário: não somar este valor aos seus componentes nem aos programas posteriores.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Prejuízo consolidado da estratégia não quantificado por esta fonte; avaliações ou irregularidades de componentes precisam ser mantidas com universo e período próprios.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Reuni2007 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 2.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · Decreto 6.096/2007
O que o governo Lula fez
Instituiu expansão e reestruturação das universidades federais.
Distinção importante
Universidades preexistentes e resultados de cada campus precisam ser avaliados separadamente.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 2.000.000.000,00
Natureza: Investimento federal anunciado
Período e universo: Anúncio do Ministério da Educação em 13/03/2008, com horizonte até 2012 — governo Luiz Inácio Lula da Silva
O Ministério da Educação anunciou R$ 2 bilhões até 2012 para as universidades que aderiram ao Reuni. A mesma notícia registra que o primeiro repasse, de R$ 250 milhões, ocorreu em dezembro de 2007.
Anúncio não demonstra execução total; o repasse de R$ 250 milhões é parte do fluxo e não deve ser somado novamente aos R$ 2 bilhões. Não abrange todo o orçamento das universidades federais. Página histórica MEC encontrada com extração de busca; acesso direto está intermitente (DNS/502) nesta consulta.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não confirmado prejuízo consolidado do Reuni nesta coleta; gasto, anúncio de expansão e irregularidade em obra específica não devem ser confundidos.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Sisu2010 · Ministério da Educação, sob Fernando Haddad, no governo Luiz Inácio Lula da Silva — Portaria Normativa MEC 2/2010R$ 113.692,40Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Ministério da Educação, sob Fernando Haddad, no governo Luiz Inácio Lula da Silva — Portaria Normativa MEC 2/2010
Origem e ato fundador
MEC no governo Lula · Portaria Normativa 2/2010
O que o governo Lula fez
Instituiu sistema unificado de seleção.
Distinção importante
Não criou o Enem, anterior, nem todas as universidades que usam o sistema.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 113.692,40
Natureza: Valor de contrato local de apoio administrativo e financeiro
Período e universo: Contrato 266/2026, vigência 18/06/2026 a 21/12/2028 — Universidade Federal de Goiás, Instituto Verbena e Fundação de Apoio à Pesquisa
A Pró-Reitoria de Administração e Finanças da Universidade Federal de Goiás publica contrato de R$ 113.692,40 com a Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE) para apoio ao projeto Processo Seletivo SISU UFJ 2026. A fonte dos recursos é transferência descentralizada entre UFG e Universidade Federal de Jataí.
É apenas custo contratual local do processo seletivo da UFJ, não o custo nacional da plataforma Sisu e não o orçamento das universidades ou do Enem. Valor contratado não prova pagamento integral. O custo nacional individualizado não foi localizado nesta coleta.
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Prejuízo não quantificado nesta fonte contratual. Custo nacional da plataforma não individualizado na pesquisa; não é zero e não deve ser substituído pelo orçamento de universidades.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Brasil Sorridente2004 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Saúde — Brasil Sorridente instituído em 2004; política tornada lei em 2023R$ 4.300.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Saúde — Brasil Sorridente instituído em 2004; política tornada lei em 2023
Origem e ato fundador
Lula · Política Nacional de Saúde Bucal de 2004
O que o governo Lula fez
Lançou a política; inserção legal no SUS em 2023.
Distinção importante
Atendimento odontológico e equipes no SUS já existiam; a política de 2004 é uma mudança específica.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Institutos Federais / Rede Federal2008 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Educação e Congresso Nacional — Lei 11.892/2008R$ 3.900.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Educação e Congresso Nacional — Lei 11.892/2008
Origem e ato fundador
Lula · Lei 11.892/2008
O que o governo Lula fez
Criou os IFs por integração e transformação de instituições anteriores.
Distinção importante
Não criou do zero toda a rede histórica de escolas técnicas; é reorganização institucional e expansão.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 3.900.000.000,00
Natureza: Investimento anunciado para expansão e consolidação da Rede Federal
Período e universo: Anúncio de 2024
MEC anuncia R$ 3,9 bilhões: R$ 2,5 bilhões para 100 novos campi e R$ 1,4 bilhão para consolidação dos campi existentes.
É um pacote de expansão/consolidação, não custo histórico de toda a rede nem execução comprovada. Não somar novamente suas duas parcelas. A rede integra instituições de educação profissional anteriores.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Brasil Alfabetizado2003 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Educação — Decreto 4.834/2003R$ 1.400.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Educação — Decreto 4.834/2003
Origem e ato fundador
Lula · Decreto 4.834/2003
O que o governo Lula fez
Instituiu programa de alfabetização de jovens e adultos.
Distinção importante
Políticas de alfabetização são anteriores; programa específico criado em 2003.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 1.400.000,00
Natureza: Pagamento de bolsas no exercício — PBA Novo Ciclo
Período e universo: 2024
O monitoramento registra R$ 1,4 milhão pago em 2024, 1.187 bolsas e 25.500 alfabetizandos no PBA Novo Ciclo.
O mesmo trecho registra R$ 3,7 milhões empenhados; empenho e pagamento não devem ser somados. Recorte do novo ciclo, não custo histórico integral. PDF, páginas 225 e 359, repete o mesmo registro.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
R$ 8.380.471,34
Natureza: Débito determinado pelo TCU, atualizado à época da decisão; recurso permitido
Período e universo: Notícia de 14/06/2010; Acórdão 2.812/2010–2ª Câmara; TC 006.298/2006-3
TCU determinou que a Associação Nacional de Cooperação Agrícola e responsáveis devolvessem R$ 8.380.471,34 ao FNDE por transferências fora do plano e falta de comprovação da execução.
Caso específico de convênio do Brasil Alfabetizado para 30 mil alfabetizandos e 2 mil alfabetizadores em 23 UFs. A notícia não discrimina os exercícios do convênio e diz que cabia recurso; desfecho posterior não confirmado. Não é perda nacional nem imputação pessoal ao presidente.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Prejuízo do programa: Débito de R$ 8.380.471,34 determinado no caso ANCA, atualizado à época da notícia de 14/06/2010. Não é dano nacional do programa. Cabia recurso na divulgação; desfecho posterior não confirmado. Não é imputação pessoal ao presidente.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Saúde na Escola2007 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministérios da Saúde e da Educação — Decreto 6.286/2007R$ 90.300.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministérios da Saúde e da Educação — Decreto 6.286/2007
Origem e ato fundador
Lula · Decreto 6.286/2007
O que o governo Lula fez
Instituiu articulação federal entre saúde e educação.
Distinção importante
Depende das redes locais; criação legal não comprova atendimento efetivo.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 90.300.000,00
Natureza: Repasse destinado/autorizado para municípios e Distrito Federal
Período e universo: Segundo ano do ciclo 2023–2024; anúncio de 21/11/2024
Ministério da Saúde informa R$ 90,3 milhões para ações do PSE, vinculados ao desempenho no segundo ano do ciclo.
A notícia descreve repasse em parcela única condicionado às metas; não certifica pagamento integral nem representa todo o gasto com saúde de escolares. Referência: Portaria GM/MS 5.608, de 12/11/2024.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Pé-de-Meia2024 · Projeto de lei de Tabata Amaral, com contribuições parlamentares e do Executivo; Congresso Nacional aprovou e Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818/2024R$ 5.600.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Projeto de lei de Tabata Amaral, com contribuições parlamentares e do Executivo; Congresso Nacional aprovou e Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.818/2024
Origem e ato fundador
Governo Lula · Lei 14.818/2024
O que o governo Lula fez
Instituiu incentivo financeiro à permanência no ensino médio público.
Distinção importante
Projeto e aprovação legislativa tiveram participação parlamentar; sanção não significa autoria intelectual exclusiva.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 5.600.000.000,00
Natureza: Benefícios distribuídos, segundo a operadora
Período e universo: Ano de 2024 · Pé-de-Meia · pagamentos da Caixa
A Caixa informa R$ 5,6 bilhões distribuídos a quatro milhões de estudantes em 2024.
É pagamento de incentivos, não prejuízo. Não confundir exercício de pagamento com o calendário escolar de referência nem somar aportes ao fundo aos benefícios pagos.
Natureza: Inconsistências e determinação corretiva; dano monetário não quantificado nessa notícia
Período e universo: Cruzamentos de bases do programa e Censo Escolar 2024; registros de óbito anteriores e de 2024–2025
A auditoria encontrou inconsistências em CPFs e registros de óbito, determinando suspensão e bloqueios nos casos indicados. Constatou consistência numérica entre beneficiários e matrículas por município, mas divergências entre bases em alguns lugares. O relator destacou baixa incidência proporcional diante de cerca de quatro milhões de estudantes.
Não somar contagens de categorias sem verificar sobreposição. Não confundir esta auditoria de 2026 com o bloqueio orçamentário de R$ 6 bilhões de 2025, posteriormente suspenso; esse bloqueio não era prova de desvio.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Desenrola Brasil2023 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Fazenda e Congresso Nacional — Lei 14.690/2023; nova fase anunciada em 2026R$ 5.000.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Fazenda e Congresso Nacional — Lei 14.690/2023; nova fase anunciada em 2026
Origem e ato fundador
Lula · MP 1.176 e Lei 14.690/2023
O que o governo Lula fez
Instituiu incentivo à renegociação de dívidas privadas.
Distinção importante
Dívida renegociada não é gasto público; garantias e eventual honra precisam ser apuradas à parte.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 5.000.000.000,00
Natureza: Limite de aporte autorizado ao Fundo de Garantia de Operações — FGO
Período e universo: Novo Desenrola Brasil/Famílias; apresentação de maio de 2026
Apresentação do Ministério da Fazenda informa autorização de novo aporte de até R$ 5 bilhões ao FGO.
É teto de aporte/garantia, não despesa liquidada, inadimplência ou prejuízo. Recorte da nova fase de 2026. Não somar saldo disponível e recursos potenciais do SVR como gasto efetivo. PDF, página 8.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Escola em Tempo Integral2023 · Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveisR$ 2.700.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva — governo federal, com o Congresso Nacional, ministérios e equipes responsáveis
Origem e ato fundador
Lula · Lei 14.640/2023
O que o governo Lula fez
Instituiu este programa federal de fomento.
Distinção importante
Escolas de tempo integral existiam antes; a lei não inventou a modalidade de ensino.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 2.700.000.000,00
Natureza: Repasses acumulados informados — mais de R$ 2,7 bilhões
Período e universo: Desde 2023 até a divulgação de junho de 2024 · Escola em Tempo Integral
O MEC informa mais de R$ 2,7 bilhões investidos na expansão de matrículas, incluindo repasse de R$ 635,8 milhões em 29/05/2024.
É retrato acumulado parcial, não fechamento anual nem prova de aplicação final pelas redes. Não somar a parcela de R$ 635,8 milhões novamente ao acumulado.
Natureza: Investimento anunciado para o ciclo, não prejuízo ou pagamento integral comprovado
Período e universo: Segundo ciclo de pactuação aberto em agosto de 2024 e fechado em novembro de 2024
O MEC informou 943.248 matrículas pactuadas por 5.097 municípios, estados e DF, investimento de R$ 4 bilhões e início do cronograma de primeira parcela. No primeiro ciclo 2023–2024, redes declararam 965.121 matrículas.
Pactuação não é verificação independente de matrícula efetiva, resultado educacional ou pagamento integral. Nenhum prejuízo foi quantificado nessa fonte.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada2023 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Educação — Decreto 11.556/2023R$ 712.700.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Educação — Decreto 11.556/2023
Origem e ato fundador
Lula · Decreto 11.556/2023
O que o governo Lula fez
Instituiu compromisso federativo para alfabetização.
Distinção importante
Possui antecedentes de políticas e pactos de alfabetização; resultados dependem da execução.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 712.700.000,00
Natureza: Investimento declarado no monitoramento do PPA
Período e universo: 2024
O relatório registra R$ 712,7 milhões investidos no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada em 2024, com adesão de 5.563 entes federativos.
Declaração administrativa de investimento, não auditoria financeira independente. Não somar novamente componentes ou valores acumulados de 2023–2024. PDF, páginas 182 e 184.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Bolsa Atleta2004 · Agnelo Santos Queiroz Filho (Agnelo Queiroz), autor do projeto parlamentar; Congresso Nacional aprovou e Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 10.891/2004R$ 161.200.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Agnelo Santos Queiroz Filho (Agnelo Queiroz), autor do projeto parlamentar; Congresso Nacional aprovou e Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 10.891/2004
Origem e ato fundador
Governo Lula · Lei 10.891/2004
O que o governo Lula fez
Instituiu bolsa a atletas; regras posteriores alteradas.
Distinção importante
Apoio ao esporte existia antes. Bolsa Atleta não equivale a todo o orçamento esportivo.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
Não quantificado
Natureza: Monitoramento operacional; sem dano monetário quantificado
Período e universo: Notícia de 30/07/2015; Acórdão 1.801/2015; TC 007.333/2014-5
TCU registrou implementação parcial de acompanhamento da evolução dos atletas e redução da participação de bolsas de base, além de avanço na agilidade de pagamentos.
Monitoramento de recomendações para o esporte de alto rendimento; não estabelece perda monetária do Bolsa Atleta.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
ProJovem2005 · Luiz Inácio Lula da Silva; Presidência da República/Secretaria Nacional de Juventude e Congresso Nacional — Lei 11.129/2005R$ 4.100.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Presidência da República/Secretaria Nacional de Juventude e Congresso Nacional — Lei 11.129/2005
Origem e ato fundador
Lula · Lei 11.129/2005
O que o governo Lula fez
Instituiu programa de inclusão de jovens; reformulado em 2008.
Distinção importante
Educação de jovens e adultos e qualificação tinham políticas anteriores.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 4.100.000,00
Natureza: Investimento declarado no monitoramento do PPA — ProJovem Urbano
Período e universo: 2024
O relatório informa R$ 4,1 milhões investidos no ProJovem Urbano em 2024 e 10.108 estudantes beneficiados.
Recorte exclusivo da modalidade Urbano no exercício; não representa todas as modalidades ou a história do ProJovem. PDF, páginas 225 e 359, repete o mesmo registro.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Auditorias, indícios e perdas
Não foi estabelecido dano monetário nesta ficha. As fontes de custo não são, por si só, auditorias de prejuízo. Não se conclui dano zero ou ausência de falhas.
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Pronasci2007 · Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Justiça e Congresso Nacional — Lei 11.530/2007R$ 96.000.000,00Recorte de custo / recursos · abrir natureza e período
Nome de quem instituiu
Luiz Inácio Lula da Silva; Ministério da Justiça e Congresso Nacional — Lei 11.530/2007
Origem e ato fundador
Lula · Lei 11.530/2007
O que o governo Lula fez
Instituiu programa de segurança com cidadania; retomado em 2023.
Distinção importante
Segurança pública tem responsabilidade compartilhada; não atribuir toda criminalidade ao programa.
Não é necessariamente custo nacional ou histórico total. Natureza, período e universo abaixo definem o que este valor representa.
R$ 96.000.000,00
Natureza: Investimento total previsto do projeto Pronasci Juventude
Período e universo: TEDs de 2023–2025; previsão até 2026
Página oficial do Pronasci Juventude informa previsão de R$ 96 milhões até 2026, para atender 6,3 mil jovens em oito UFs.
Recorte do Pronasci Juventude/Senad, não custo integral de todo o Pronasci. Previsão não comprova execução nem prejuízo. UFs: AM, BA, DF, ES, MA, PE, RJ e SP.
Verificação da fonte: Fonte primária lida; PDFs extraídos quando necessário
Prejuízo do programa: Não quantificado nesta ficha; não equivale a prejuízo zero.
A alegação de autoria
Não foi localizado e validado um registro pessoal de Lula reivindicando a criação original deste item nesta coleta. Estar no catálogo não significa que ele tenha feito essa afirmação.
Nenhum programa corresponde a esses filtros.
O QUE AINDA NÃO ESTÁ PROVADO.
Não foi estabelecido um denominador de todos os programas federais, de todas as variantes ou de todas as falas de Lula. Cada um dos 34 itens tem pesquisa financeira, mas não há auditoria de dano nacional consolidado para todos eles. Os registros financeiros têm escopos diferentes: o SUS mostra a parcela federal; o CadÚnico mostra um componente de financiamento; o Sisu tem contrato local, sem custo nacional isolado. O Pix preserva em dólares a estimativa declarada em evento, sem conversão improvisada para reais. “Não quantificado” é uma lacuna de apuração nesta ficha, não absolvição ou acusação.
As fichas indicam datas de criação; atos revogados podem documentar a origem histórica. Avaliações financeiras possuem seu próprio período, modalidade e estágio de confirmação. É preciso conferir decisões posteriores antes de tratar uma notícia de auditoria como resultado definitivo.
Não são valores comparáveis para um ranking: há números de exercícios, ciclos, abrangências e moedas diferentes, além de previsões e execuções. Não somamos componentes de uma política ao seu total nem estimativas de risco a danos.
Benefícios públicos e falhas de controle podem coexistir. As avaliações citadas também registram avanços, correções e limites; são preservados quando pertinentes, como a melhora cadastral do Bolsa Família e a ausência de sobrepreço no conjunto de obras do Luz para Todos fiscalizado em 2012.